Os Cruzeiros, os tripulantes brasileiros e seus
direitos!
Trata-se
de tema divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último final
de semana, quando então foi editado acordo inédito no mundo, entre o MTE e o
MPT (Ministério Público do Trabalho), para assegurar melhores direitos aos
trabalhadores brasileiros em Cruzeiros Marítimos, quando em nossa costa.
Para
todos os casos de navios de cruzeiro que permanecerem na costa brasileira por
mais de 30 dias consecutivos será aplicado o TAC (Termo de
Ajuste de Conduta) elaborado pelos órgãos citados acima. O termo
tem como objetivo ampliar os direitos dos trabalhadores brasileiros, que
eram contratados conforme legislação internacional, diante das bandeiras
dos navios, e desta forma o MTE encontrou casos de direitos trabalhistas
menores que os da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho). Ressalva-se que norma do MTE, mencionada
abaixo autoriza enventuais saídas dos navios de águas
jurisdicionais brasileiras por período inferior a 15 dias consecutivos, com
posterior retorno ao país para continuação do cruzeiro!
Dentre os
direitos ampliados podemos citar: – direito do trabalhador brasileiro realizar
a remessa de seu salário mensal, por transferência bancária para sua família; –
proibição de descontos salarias no fornecimento de uniformes e outros,
considerados ferramentas de trabalho; – controle contínuo da jornada pelo
próprio trabalhador e não antecipadamente formatada; – eliminação de
taxas para seleção e recrutamento; – disponibilidade de médico ou
enfermeiro brasileiro a bordo para o atendimento dos tripulantes brasileiros; -
os TACs devem ser entregues aos tripulantes brasileiros em uma cópia no
mínimo em português; – a partir de maio de 2011 ficará proibido também
descontos de exames admissionais, que será ônus do contratante.
O alerta
é que cada item não obedecido gerará multa individual de R$
70 mil reais, que serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Na mesma
nota o MTE comentou sobre a Resolução Normativa - RN nº 71, que foi
editada e publicada pelo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), ainda
em 2006, quando expressa que as embarcações estrangeiras de turismo
devem apresentar 25% de brasileiros (no mínimo) na tripulação, a
partir do 31º dia de operação na costa brasileira.
Segundo o
MTE: “Na temporada 2009/10 os navios em cabotagem no Brasil
comprovaram o cumprimento dos percentuais de brasileiros a bordo previstos pela
resolução, gerando cerca de 4 mil empregos para os trabalhadores
brasileiros em um setor tradicionalmente ocupado por estrangeiros. Para esta
temporada, espera-se um número superior, possivelmente em torno de cinco mil
empregos.” (negrito nosso) Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.