sexta-feira, 22 de agosto de 2014

CRUZEIRO MAIS BARATO DO PAÍS - APROVEITE !

QUE TAL FAZER UM CRUZEIRO ENQUANTO ISSO ?
E NO MELHOR ESTILO ROYAL CARIBBEAN

VOCÊ NEM VAI ACREDITAR NO PREÇO !!!


É O MELHOR DO BRASIL HOJE CONSULTE ALÍ AO LADO.

MÚSICOS, CANTORES ETC URGENTE - TRABALHAR NAVIOS BRAZIL

URGENTE!! PRECISAMOS BANDAS BRASILEIRAS PARA TRABALHOS EN NAVIOS DE CRUZEIRO. (DUOS, / TRIOS ,/ 4 INTEGRANTES)
PERIODO CONTRATO: APROX 5- 6 MESES A PARTIR DE NOVEMBRO 2014
SE INTERESSA A VOCE, ENVIAR EMAIL com LINKS A VIDEOS, CURRICULUM EM INGLES, REPERTORIO VARIADO .para o EMAIL jobsforbands@gmail.com ESCREVER NO ASSUNTO: BRASIL BANDA PARA CRUZEIROS. 


COSTA CROCIERES- MAIS DE 1000 VAGAS - TRABALHAR NAVIOS BRAZIL

A Costa Crociere reforça a temporada de recrutamento de tripulantes para trabalho a bordo de seus 15 navios espalhados pelo mundo. Mais de 1.400 vagas estão disponíveis para o mercado brasileiro e contemplam as mais diferentes áreas:


Bar, Entretenimento (diversão, esporte e lazer), Galley (Cozinha), Housekeeping (Limpeza de cabines e áreas sociais aos passageiros), Photo, Restaurante, Hotel, Guest Service e Tours (Excursões).

As áreas do Restaurante e de Housekeeping têm o maior número de vagas disponíveis, com 580 e 375 postos de trabalhos, respectivamente. Ainda em serviços, a companhia oferece 248 oportunidades no Bar e 66, na Cozinha. Os interessados em trabalhar com animação podem se candidatar para o departamento de Entretenimento. São 107 vagas abertas. Há ainda 41 posições para os setores de Photo; 39 para Hotel e Guest Service e 13, para Tours.

“Os novos tripulantes podem trabalhar a bordo dos navios da Costa em operação no Mediterrâneo, Norte da Europa, Caribe, Dubai e na América do Sul. Boa parte dos brasileiros contratados já embarcam nos navios Costa Favolosa e Costa Pacifica que navegam entre novembro deste ano e abril de 2015 por águas brasileiras e pela região do Prata”, destaca Denise Ponz, gerente da área de Talent Acquisition na Costa Crociere.
A captação dos novos profissionais é feita a partir de parceria com agências de recrutamento, entre elas Infinity Brasil, ISM BR e Portside. Elas são as responsáveis por todo o processo seletivo até o embarque no navio. 
No site, o candidato fica atualizado sobre as condições necessárias para o trabalho a bordo, além de se informar sobre as documentações e certificados exigidos.  O portal também reúne depoimentos dos atuais tripulantes da companhia, contando sobre a rotina a bordo e como iniciaram suas carreiras.
Com prazo de duração de oito meses, o contrato de tripulante na Costa Crociere pode ser estendido várias vezes, conforme o desempenho do profissional. A jornada de trabalho é de até 11 horas por dia. A companhia cobre todas as despesas de viagem (voos e translados) e hospedagem do contratado durante as operações de embarque e desembarque dos navios. Atualmente, a Costa Crociere tem mais de 1.300 tripulantes brasileiros contratados.
Interessados devem ir à nossa página AGENCIAS e verificar o link das agencias e cadastrar seus currículos.
Boa sorte.

PERFIL IDEAL DO FUTURO TRIPULANTE - TRABALHAR NAVIOS BRAZIL

As pessoas que se candidatam para uma posição em um cruzeiro, querem viajar...



No entanto, isso não é suficiente. Algumas experiências ou capacitação na área e trabalhar com o público é sempre desejável. A experiência de fundo mais comum é no setor de hospitalidade. Restaurantes e hotéis são locais perfeitos para a aprendizagem do serviço ao cliente. O hotel, escolas e academias podem oferecer o melhor plano. Graduados a partir desses estabelecimentos são muitas vezes contratados por empresas de cruzeiros. 

Os navios de cruzeiro são hotéis flutuantes, você simplesmente não pode ir para casa no final do dia, você vive no navio. As linhas de cruzeiro também contratam pessoas com experiência no setor do turismo, entretenimento, ensino, creches, saúde e beleza, vendas, relações com clientes, medicina e contabilidade. Todo o pessoal de cruzeiro deve ser capaz de se comunicar em Inglês e ter conhecimentos em outras línguas são sempre desejáveis.

 Os empregados das linhas de cruzeiro devem ser experientes, pessoas de confiança com um caráter alegre e excelentes habilidades de serviço ao cliente. Os empregadores procuram pessoas que tenham cumprido este tipo de desafio antes. Indivíduos independentes, com uma capacidade de trabalhar em equipe são bem vindos. Os bons funcionários fazem o seu trabalho de forma rápida e eficiente e ao mesmo tempo preservam elevados padrões de qualidade. 

Aqueles que têm sido empregados em um navio de cruzeiro têm vantagem. Alguns trabalhos populares (como garçom, comissário de bordo, guias turísticos, etc.) geralmente estão disponíveis apenas para os candidatos com experiência, mas os candidatos podem conseguir uma posição como garçom se mostrarem as suas qualidades durante a entrevista.
Visite nossa página AGENCIAS e clique nos links... CADASTRE-SE. Não importa onde você esteja. As entrevistas são ONLINE.
Boa sorte!

terça-feira, 19 de agosto de 2014

REGULAMENTAÇÃO O TRABALHO DE TRIPULANTES DE NAVIOS DE CRUZEIRO

 LEIA COM ATENÇÃO



Os Signatários, abaixo assinados, vêm por meio deste instrumento civil público, requerer a elaboração de lei especial que regulamente o trabalho de tripulante Brasileiro de embarcação estrangeira, sem prejuízo de Direito adquiro pelo Termo de Ajustamento de Conduta nº 408/2010, assinado em 26 de Agosto de 2010, nos seguintes termos:

1º Toda embarcação de cabotagem a longo curso de empresa ou Armadora estrangeira, com sede no Brasil, que explore economicamente, o mar territorial e costa Brasileira, obrigatoriamente deverá ser inscrita no REB (Registro Especial Brasileiro), adequando-se aos Direitos e deveres oriundos desta inscrição.

2º No caso de empresa estrangeira sem sede no Brasil, fica vedada a contratação de tripulantes Brasileiros, salvo no caso do nacional tripulante ter uma segunda nacionalidade.

3º Em caso de embarcação, empresa ou armadora estrangeira sem sede no Brasil, que explore comercialmente, as águas ou costas Brasileiras, além do encargos impostos as empresas com sede no país, haverá um acréscimo de 2/3 do valor total de encargos de embarcação semelhante de empresa com sede no Brasil, a título de "taxa de exploração econômica, sem contraposição"

Do Contrato de Trabalho.

4º Serão partes legítimas de contrato de trabalho APENAS o tripulante (empregado) e Empresa nacional ou estrangeira de cabotagem de longo curso com sede no Brasil (Empregador).

5º Todo contrato de trabalho será redigido em duas vias (Empresa e Tripulante); ambas as vias serão assinadas pelas partes (tripulante e representante legal da Empresa), e essas assinaturas reconhecidas em cartório de registros.

6º O Contrato será redigido na língua preferencial da empresa, e OBRIGATORIAMENTE na língua Portuguesa.

7º O Contrato terá duração mínima de três Meses e máximo de 12 meses, prorrogável uma única vez em igual prazo.

8º Todo tripulante Brasileiro terá Direito ao prêmio do Seguro constante no REB, no caso de acidente de trabalho, invalidez total ou parcial, ou morte, observando-se as condições gerais da apólice.

I) A Adesão ao supra citado Seguro não prejudicará existência apólice vigente no exterior, desde que mais favorável ao tripulante.

II) No que tange apólice mais favorável, entende-se a mais abrangente, e a que obtiver valor de indenização superior para o tripulante ou seus beneficiários.

9º Toda informação referente a apólices de seguro ao qual o tripulante tiver Direito no ato da contratação, estará expressa de maneira clara, no contrato de trabalho, como Seguradora responsável pela apólice de seguro coletivo, valor do prêmio, indenização, telefones disponíveis em caso de emergência.

I) Uma cópia das condições gerais do(s) Seguro(s), serão entregues ao tripulante, em sua língua pátria no ato da assinatura do contrato de trabalho.

II) A Vigência do(s) referido(s) seguros iniciar-se-à na data da viagem do tripulante para embarque na embarcação designada como local de trabalho.

III) O tripulante deverá entregar no ato da assinatura do contrato de trabalho, ao representante da empresa nacional, ou estrangeira com sede no Brasil, sua carteira profissional de trabalho, para assinatura da mesma pelo empregador.

IV) A assinatura da carteira profissional do tripulante Brasileiro será entregue ao tripulante no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de 1 salário mínimo Brasileiro, na época do atraso da entrega do referido documento.

10º O Contrato de Trabalho assinado entre o Tripulante Brasileiro e Empresa nacional ou estrangeira com sede no Brasil será regido pela CLT, impetrando a ambas as partes os Direitos e Deveres, impostos pelo citado dispositivo legal.

11º Em caso de descumprimento das normas regidas por este instrumento Público, por parte do Tripulante, acarretará em direito da empresa nacional ou estrangeira com sede no Brasil a demissão por justa causa, acarretando ao tripulante todas as perdas de Direitos trabalhistas impostas pela CLT.

Enfermidade do Tripulante.

12º Em caso de doença do tripulante Brasileiro durante a vigência do contrato de trabalho, o tripulante terá Direito a atendimento no posto médico, sem ônus com medicamentos.

I) É Direito do Tripulante ser atendido por médico capacitado.

II) É obrigatório que haja a bordo alguém do corpo médico que fale Português.

III) Em caso do médico da embarcação entender o tripulante será isolado em dormitório individual até parada na próxima cidade de destino da embarcação.

IV) É Direito do tripulante uma segunda opinião médica fora da embarcação.

V) Se as afirmações do tripulante sobre seu estado de saúde não forem corroboradas pelo médico oficial da embarcação, e do médico da cidade onde o navio atracou, a empresa nacional ou estrangeira com sede no Brasil. terá Direito das seguintes sanções (neste ordem):

V.a) Advertência
V.b) Reposição de dias ou horas que o tripulante se ausentou do trabalho, sem caracterização de hora extra.
V.c)Suspensão não remunerada do tripulante no valor máximo de 3 vezes o número de horas ou dias que o tripulante se ausentou do trabalho.
V.d) Demissão por justa causa

Das responsabilidades.

13º Em caso de grave ameaça comprovada aos Direitos e garantias fundamentais (por culpa ou dolo da empresa nacional ou estrangeira com sede no Brasil) elencados no art. 1º III, Art 5º XXVII, XXVIII, XLIII, XLVII, XLIX, Art. 6º e Art. 7º do tripulante Brasileiro em seu local de trabalho, em águas nacionais, imputar-se-à:

a) Direito por parte do tripulante nacional, da quebra de contrato unilateralmente, sem perdas de Direitos previstos na CLT.
b) Responsabilidade penal de oficial ou tripulante, nacional ou estrangeiro, autor do evento danoso.
c) Responderá penal o oficial ou tripulante, nacional ou estrangeiro que agir com omissão, negligência ou imperícia.
d) Aquele que participou ou com conivência, ou, ainda, mesmo ciente do ato danoso nada fez para evitar o evento ilícito, responderá solidariamente com o Autor do ato.
e) Em caso de impossibilidade de imputar culpa ao ato danoso, a grave ameaça dos Direitos fundamentais do tripulante nacional, responderá penalmente de maneira proporcional ao dano causado, mesmo que estrangeiro, nesta ordem:

e.1) O Oficial no comando da embarcação, no horário do ato ilícito.
e.2) O Comandante do Navio.
e.3) o Staff Captain.
e.4) O imediato superior ao tripulante nacional.

Parágrafo: As sanções do parágrafo acima, levará em consideração a convenção de trabalho marítimo da OIT, e em caso do ato danoso não caracterizar crime, nesta convenção, as sanções serão fundamentadas no Código Penal Brasileiro.

14º Em caso de descumprimento das normas regidas por este instrumento Público, por parte da empresa nacional ou estrangeira com sede no Brasil, tornar-se-à NULO o contrato de trabalho assinado pelas partes, acarretando a empresa nacional ou estrangeira com sede no Brasil, todo ônus previsto na CLT em favor do trabalhador/tripulante, e, ainda, indenização compensatória em favor do trabalhador/tripulante, no valor não inferior a 300 salários mínimos, vigentes no país, na data da nulidade do contrato de trabalho.

15º Os únicos descontos autorizados por este instrumento Púbico, ao tripulante Brasileiro são:

I)   Contribuição sindical.
II)  Cota parte legal cabível ao tripulante do prêmio do Seguro de acidentes pessoais.
III) Uso por parte do tripulante de meios externos pertencentes a empresa (Internet, telefone).
IV) Consumo de produtos a venda na embarcação (exceto produtos para manutenção do local de trabalho, alimentação e bebidas regulares servidas a todos os demais tripulantes).

Todos os temas abordados e requeridos no presente instrumento público estão em conformidade com a Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ratificado pelo Brasil. Embaçados no Art. 7º - III, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XXII, XXIII, XXVIII da Carta Magma; Arts. 248, 249 §2, 250, 251, 252, 351, 360, 363, 364 da CLT.

O TAXFREE - TRABALHAR NAVIOS BRAZIL

Olá Marujos...
Atendendo a solicitação de alguns leitores, vamos lá falar sobre o TAXFREE

Este é um benefício que todo tripulante deve entender bem.(o que se aplica, claro, até mesmo para quem NÃO É TRIPULANTE)
Se você não mora no país onde está comprando determinado artigo, não precisa pagar imposto por ele.

O que é o Tax-Free?

Na Europa, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou VAT incide sobre o preço de venda da maioria dos produtos.
Este imposto varia entre os diferentes países, oscilando normalmente entre 18% e 25%.
O Tax-Free é a isenção do IVA no regime dos viajantes com residência fora da União Européia, que emana do conceito genérico da isenção de impostos locais nas exportações de mercadorias.


.
.

Como recebo o Tax-Free?

Na loja, você tem que apresentar seu passaporte no ato da compra, a mercadoria adquirida é entregue junto ao envelope e o formulário da Global Blue/ Global Refund, empresa que intermedia o procedimento de “tax free” para turistas.
Ainda na loja, ato contínuo ao do pagamento do preço integral, com imposto, o freguês-viajante precisa indicar se quer que o ressarcimento seja feito no aeroporto, no ato de sair do território europeu, ou via depósito num crédito em cartão, depois do fim da viagem. (De qualquer forma eles vão te pedir um cartão de crédito, pois se você receber o Tax-Free em dinheiro e não fizer o procedimento correto, depois ele será debitado. Se optar pelo cartão, saiba que demora de 02 a 03 meses)
Procure as lojas identificadas com o logo Tax-Free do EURO REFUND GROUP.



Como obter o meu reembolso de IVA?

No momento de sua saída da União Européia, mostre apresente às autoridades aduaneiras (para obtenção do carimbo de validação):
- Suas compras
- Documentos Tax-Free
- Passaporte
Dirija-se depois a um dos numerosos pontos internacionais de reembolso de IVA localizados nos aeroportos, portos e fronteiras, ou então envie os seus documentos pelo correio no próprio aeroporto e receberá o reembolso no seu cartão de crédito.

Posso utilizar o sistema de devolução Tax-Free para todos os meus gastos?

Não. Apenas pode utilizá-lo na compra de artigos que vá levar consigo para fora da União Européia, destinados a uso pessoal ou oferta. Não incluem serviços, como hotéis ou restaurantes, produtos que consuma durante a sua estadia ou que não leve consigo de regresso ao seu País de origem.

Há um valor mínimo de compra para receber o Tax-Free?

Sim, é requerido um valor mínimo de compra, diferente de país para país. A loja lhe proporcionará toda a informação e ajuda.


Portugal, 21%
Dinamarca, Suécia e Hungria, 25%
Polônia e Finlândia, 22%
Bélgica, Grécia, Irlanda, Letônia e Lituânia, 21%
França, 19,6%
Alemanha, 19%
Itália, 20%
Reino Unido, 17,5%
Espanha, 18%
Malta, 18%
Luxemburgo e Chipre, 15%


É isso aí marujo !  Fique ligado e pegue seus EUROS de volta.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

FAÇA UM CRUZEIRO ENTÃO.... - O MAIS BARATO AGORA PELA ROYAL CARIBBEAN

QUE TAL FAZER UM CRUZEIRO ENQUANTO ISSO ?
E NO MELHOR ESTILO ROYAL CARIBBEAN

VOCÊ NEM VAI ACREDITAR NO PREÇO !!!
É O MELHOR DO BRASIL HOJE CONSULTE ALÍ AO LADO.


VENDEDORES SHOPPING - ULTIMAS VAGAS - TRABALHAR NAVIOS BRAZIL

 A Infinity Brazil já iniciou o processo de seleção para a posição de SALES ASSOCIATED, da empresa americana Starboard. 

Pertencente ao grupo Louis Vuitton Moet Hennessy (LVMH), a Starboard é a empresa responsável pelos serviços de vendas nas lojas duty free dos navios de companhias como Royal Caribbean, Costa Crociere, Ibero Cruceros, Carnival, Holland America, Celebrity Cruises, Norwegian entre outras.
Serão 60 vagas disponíveis, para serem preenchidas em entrevistas nos dias 23 e 24 de Julho, em São Paulo (SP). Os embarques estão previstos para a partir da metade do segundo semestre. A empresa já agendou uma nova sessão de entrevistas, marcada para setembro.
Para concorrer a uma vaga é necessário ser maior de 21 anos, ter experiência em vendas ou atendimento em público pessoal e possuir inglês nível avançado.Os interessados devem fazer cadastro em nosso site www.infinitybrazil.com.br.
A posição de SALES ASSOCIATED é uma das mais concorridas a bordo. Confira abaixo os motivos que fazem desta vaga tão desejada pelos brasileiros:
- Posição Staff, hierarquia que garante alguns privilégios a bordo
- Salário aproximado de US1,300 (fixo + comissões)
- Passagens de ida e volta (quando terminado o contrato) paga pela companhia, além do reembolso das despesas com visto (caso seja necessário)

-  Grande contato com os passageiros
- Faz parte do maior conglomerado de luxo do planeta – LVMH (Loius Vuitton Moet Henessy) e é responsável pelo quarto maior faturamento do grupo.
- Lojas quase sempre fechadas em portos = maior tempo disponível para conhecer lugares.